sábado, 1 de outubro de 2011

SCUTs sinais de portagem e controlo de velocidade

A cobrança eletrónica de portagens nas antigas autoestradas sem custos para o utilizador (SCUT) é independente de multas automáticas por excesso de velocidade.

Se costuma viajar nas ex-SCUT, provavelmente já reparou nas novas placas retangulares de fundo azul. Estes sinais de trânsito avisam o utente de que se encontra numa área sujeita à cobrança eletrónica de portagens e/ou numa via com controlo da velocidade por radar.


À esquerda, o sinal avisa para a cobrança eletrónica de portagem. O sinal da direita indica controlo de velocidade.

Dado que a cobrança da portagem é feita através do identificador da Via Verde ou do Dispositivo Eletrónico de Matrícula (DEM), será possível o sistema registar uma infração por excesso de velocidade e o condutor receber a multa em casa?

A legislação que criou os novos símbolos, em março último, nada refere sobre a captura de dados de veículos e condutores para fins de contraordenações. O identificador e o DEM destinam-se apenas à cobrança de portagens. Para o controlo de velocidade, é necessária a instalação de radares e a fiscalização não poderá ser exercida pelas concessionárias, ao contrário da cobrança de portagens.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária adianta que o sinal da velocidade instantânea destina-se a vias que integram o Sistema Nacional de Controlo de Velocidade. Este é assegurado por radares fixos e pelo registo fotográfico do veículo, que permite a identificação automática e o envio da multa pelo correio.

Fonte - http://www.deco.proteste.pt

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