Se costuma viajar nas ex-SCUT, provavelmente já reparou nas novas placas retangulares de fundo azul. Estes sinais de trânsito avisam o utente de que se encontra numa área sujeita à cobrança eletrónica de portagens e/ou numa via com controlo da velocidade por radar.
À esquerda, o sinal avisa para a cobrança eletrónica de portagem. O sinal da direita indica controlo de velocidade.
Dado que a cobrança da portagem é feita através do identificador da Via Verde ou do Dispositivo Eletrónico de Matrícula (DEM), será possível o sistema registar uma infração por excesso de velocidade e o condutor receber a multa em casa?
A legislação que criou os novos símbolos, em março último, nada refere sobre a captura de dados de veículos e condutores para fins de contraordenações. O identificador e o DEM destinam-se apenas à cobrança de portagens. Para o controlo de velocidade, é necessária a instalação de radares e a fiscalização não poderá ser exercida pelas concessionárias, ao contrário da cobrança de portagens.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária adianta que o sinal da velocidade instantânea destina-se a vias que integram o Sistema Nacional de Controlo de Velocidade. Este é assegurado por radares fixos e pelo registo fotográfico do veículo, que permite a identificação automática e o envio da multa pelo correio.
Fonte - http://www.deco.proteste.pt
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