quarta-feira, 20 de junho de 2012

Novo Código do Trabalho 2012

Eis o que o governo faz só para ajudar quem trabalha.
Sempre a defender os grandes os pequenos que se lixem.
Parabéns ao governo. Parabéns sinceros. Vergonha.


As principais alterações ao Código do Trabalho:

- Criação de um banco de horas individual e grupal; o banco de horas individual permite que um trabalhador possa trabalhar mais duas horas por dia, até 150 horas por ano. No caso do banco de horas grupal, tal significa que toda uma equipa de funcionários pode ser abrangida pela medida;

- Corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias. Na primeira hora extra, o valor a pagar terá um acréscimo de 25% (contra os atuais 50%) e de 37,5% nas horas seguintes (contra os atuais 70%). Caso o trabalho suplementar seja realizado ao fim de semana ou feriado, o trabalhador ganha apenas 50%, contra os atuais 100%;

- Trabalho extraordinário deixa de dar direito a descanso compensatório, que atualmente representa 25% de cada hora de trabalho suplementar (15 minutos);

- Redução de quatro feriados: Corpo de Deus, 5 de outubro, 1 novembro e 1 de dezembro;

- Encerramento das empresas nos casos de "pontes", por decisão do empregador, com desconto nas férias;

- Eliminação da majoração entre 1 e 3 dias de férias, acrescidos aos 22 dias úteis. Assim, os portugueses deixarão de usufruir dos 25 dias de férias anuais e passam a gozar apenas 22;

- Facilitação dos despedimentos e indemnizações mais baratas para as empresas.

- Empregador pode avançar com despedimentos por extinção do posto de trabalho, mesmo no caso dos funcionários contratados a prazo. É igualmente possível avançar para o despedimento por inadaptação sem que ocorram mudanças no posto de trabalho;

- Introdução de um conjunto de alterações que agilizam e facilitam o recurso à redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por motivo de crise empresarial (lay-off).

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